A Agência Nacional de Energia Elétrica multou a Eletronorte, no valor equivalente à 10% do valor total do investimento calculado pela agência e utilizado como base para cálculo da RAP, constante no Contrato de Concessão nº 009/2014-ANEEL, perfazendo o montante de R$ 51.561.324,16. Com o despacho a Aneel aprovou ainda a execução da respectiva Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, caso a empresa não pague a penalidade. Caso seja confirmado o devido pagamento da multa especificada, a garantia deverá ser liberada.

Esse processo refere-se a um leilão de 2013, quando a subsidiária da então estatal sagrou-se vencedora do Lote N, composto por linha de transmissão 230 kV de Feijó a Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, bem como instalações de subestações e que deveriam entrar em operação em 36 meses da assinatura do contrato, ou seja, até 29 de janeiro de 2017. O valor do investimento estimado e atualizado pelo IPCA está em R$ 515,6 milhões, por isso a multa de 10% do total estimado em aportes.

Em sua defesa a Eletronorte alegou que o consórcio construtor não cumpriu seu contrato, o que causou um atraso na execução do empreendimento. Dessa forma, em 19 de janeiro de 2016, a Eletronorte decidiu pela rescisão unilateral do Contrato, decisão que foi considerada regular pelo Tribunal de Contas da União. As partes ainda disputam o caso na Justiça.